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Desestatização: privatização, concessão ou parceria público-privada?

Tipos de desestatização

Independentemente da modalidade, a desestatização beneficia a população pela prestação de serviços de qualidade de alto nível

Mirelle Brant, advogada e coordenadora jurídica do IPGC

Protagonistas de grandes debates, os termos “desestatização”, “privatização”, “concessão” e “parceria público-privada”, são comumente entendidos por governos, investidores privados, sociedade civil, acadêmicos e mídia como sinônimos, quando na verdade não o são. A proposta aqui é esclarecer cada arranjo, evitar o embaraço e enfraquecimento de importantes diálogos. 

A desestatização é um fenômeno que redimensiona a participação da administração pública em determinados ativos ou serviços públicos, passando a ser realizada pelo setor privado, com fins a uma prestação adequada e de melhor qualidade para a população, independentemente da modalidade. A desestatização pode ocorrer através dos arranjos jurídicos de privatização, concessão ou de parceria público-privada. 

Privatização

A privatização, por sua vez, é a transferência do patrimônio pertencente à administração pública para a iniciativa privada, através de compra e venda, normalmente realizada em forma de leilão público. Em outras palavras, envolve a venda de uma empresa estatal e de seus ativos, como por exemplo a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, em 1997. 

Concessão

Já a concessão é a transferência da prestação de serviços públicos (e não do patrimônio) à iniciativa privada, ou concessionária. O processo se dá através de licitação, na modalidade concorrência, por prazo determinado, nos termos da Lei Federal nº 8.987/95, onde a tarifa cobrada do usuário e as outras receitas de administração do serviço são suficientes para remunerar a concessionária pela prestação de serviços. Como exemplo, temos a concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário, ou saneamento básico. 

PPP

Por fim, temos a parceria público-privada (PPP). Essa modalidade surgiu com o advento da Lei Federal nº 11.079/04 e ficou conhecida como uma Concessão Especial, onde também é transferida somente a prestação de serviços, e não o patrimônio. Mas a maior característica é a forma de remuneração. Se há cobrança de tarifa, mas esta, em conjunto com outras receitas, é insuficiente para remunerar a concessionária pela prestação de serviços, é chamada de Concessão Patrocinada.

Se não há cobrança de tarifa, a remuneração da concessionária se dá com o pagamento de Parcela Remuneratória Mensal (PRM) pela administração pública, ou poder concedente. Como exemplo, temos a PPP de Cidade Inteligente, de autoria do IPGC Brasil, que compreende a eficientização da iluminação pública e a implantação, operação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações em municípios que optaram por desenvolver esse tipo de parceria. Separamos também alguns segmentos que mais devem atrair investimentos por meio das PPPs.

Independentemente da modalidade (Privatização, Concessão ou Parceria Público-Privada), a desestatização beneficia a população pela prestação de serviços de qualidade de alto nível, conforme especificado no contrato. Além disso, favorece o poder público através dos investimentos realizados pelo setor privado, bem como o recebimento de impostos e demais contribuições durante o prazo de vigência dos contratos, ou através das empresas privatizadas. 

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